Legislação
A falta de critérios e compromisso com padrões de geração, guarda e descarte de documentos pode provocar custos insustentáveis, inclusive comprometendo a sobrevivência da empresa. Os documentos Inativos têm sua necessidade de guarda prevista em lei e aqueles outros de interesse da empresa merecem a mesma atenção por servirem de base para tomada de decisões e estudos históricos.
A Informação valiosa é aquela que está ao alcance das mãos, de maneira rápida e eficiente. Para as empresas pode ser a diferença entre a tomada de decisões certas ou erradas. Via de regra, as organizações gerenciam seus recursos informacionais de forma dispersa e desconectada, dificultando para o usuário, localizar tudo o que existe na empresa sobre um determinado assunto.
* CTN - Código Tributário Nacional ( Lei nº. 5.172 de 25/10/1966 )
Artigo 195 - Parágrafo Único - 'Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram'.
* Regulamento do Imposto de Renda - Art. 264
O comerciante é ainda obrigado a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes, a escrituração, correspondência e demais papéis relativo à atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial.
* Decreto Nº. 99.684 de 08/11/1990 - Consolida as normas regulamentares do FGTS. |